Acordo de confidencialidade
Acordo de confidencialidade, ou NDA, é o contrato em que as partes se comprometem a não divulgar nem usar as informações sigilosas que trocarem numa negociação, num serviço ou numa parceria. Aqui você responde 4 etapas, vê o acordo se formando na tela e baixa o PDF pronto para assinar.
- PDF e Word
- 4 etapas
- Baseado na legislação brasileira vigente
Sem criar conta · Você lê o documento inteiro antes de concluir
Veja um exemplo
O que o acordo de confidencialidade cobre?
- Mútuo ou unilateral: as duas partes guardam sigilo, ou só quem recebe as informações.
- As partes, com nome e CPF ou CNPJ. Serve para pessoa física ou empresa, que pode indicar quem assina por ela.
- A finalidade: negociação, serviço, trabalho, sociedade ou outra que você descreve, e o projeto, se quiser.
- O que é confidencial e as obrigações de quem recebe: guardar, usar só para a finalidade e não repassar.
- As exceções que a Justiça espera ver: informação pública, já conhecida ou exigida por ordem judicial.
- Dados pessoais tratados conforme a LGPD.
- Devolução ou destruição das informações quando a relação acabar.
- Prazo do sigilo depois do fim da relação: 1, 2, 3 ou 5 anos.
- Multa opcional para quem quebrar o sigilo, no valor que vocês escolherem.
- Foro, cidade, data e assinaturas, com espaço para testemunhas se quiser.
Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre acordo de confidencialidade
NDA e acordo de confidencialidade são a mesma coisa?
São. NDA vem do inglês "non-disclosure agreement". Também se chama termo de confidencialidade ou contrato de sigilo.
Acordo de confidencialidade tem validade jurídica?
Tem. É um contrato como outro qualquer: as partes são livres para combinar o sigilo (art. 421 do Código Civil), e quem descumpre responde pelos prejuízos (art. 389).
Precisa reconhecer firma?
Não. A lei não exige. Vale guardar uma via assinada por cada parte.
Precisa de testemunhas?
Não para valer. Com duas testemunhas, a multa pode ser cobrada na Justiça de forma mais rápida.
O que não fica protegido pelo acordo?
Informações que já eram públicas, que a outra parte já conhecia, que recebeu de terceiro sem sigilo ou que precisa divulgar por ordem judicial.
Serve para freelancer?
Serve. Escolha a finalidade "trabalho" ou "serviço" e o acordo unilateral, se só você vai mostrar informações.
Posso assinar depois de mostrar as informações?
O acordo cobre também o que já foi compartilhado para a mesma finalidade, mas o mais seguro é assinar antes.
Qual o valor da multa?
Vocês escolhem. Pense no prejuízo que uma divulgação causaria; valores exagerados podem ser reduzidos pelo juiz.
Preciso criar uma conta?
Não. Você informa o seu e-mail no último passo e recebe por lá o link do seu acordo.
Posso parar no meio e continuar depois?
Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".
Para que serve um acordo de confidencialidade?
Serve para mostrar informações importantes a outra pessoa ou empresa sem perder o controle sobre elas. Alguns usos comuns:
- Apresentar números da empresa a um possível comprador, sócio ou investidor.
- Contratar um freelancer, uma agência ou um desenvolvedor que vai ver dados de clientes, senhas ou projetos.
- Discutir uma parceria ou um produto novo antes do lançamento.
- Mostrar uma ideia, um método ou um código a quem vai ajudar a tocá-lo.
Sem acordo escrito, o dever de sigilo depende da boa-fé (art. 422 do Código Civil) e é difícil provar o que foi combinado. Com o acordo, fica claro o que é sigiloso, por quanto tempo e o que acontece se alguém descumprir.
NDA mútuo ou unilateral: qual escolher?
No acordo unilateral, só uma parte revela informações e só a outra guarda sigilo. É o caso típico de quem contrata um freelancer ou mostra um projeto a um fornecedor.
No acordo mútuo, as duas partes trocam informações e as duas guardam sigilo. É o mais comum em negociações, parcerias e sociedades. Na dúvida, escolha o mútuo: ele protege os dois lados.
Vale a pena colocar multa?
Sem multa, quem foi prejudicado precisa provar quanto perdeu para ser indenizado (art. 389 do Código Civil). Com multa, o valor é devido sem prova de prejuízo (art. 416).
Escolha um valor proporcional ao que está em jogo: o juiz pode reduzir a multa manifestamente excessiva (art. 413). Se o prejuízo for maior que a multa, o acordo permite cobrar a diferença.
Com a assinatura de duas testemunhas, a multa pode ser cobrada na Justiça de forma mais rápida.
Por quanto tempo o sigilo deve durar?
O sigilo vale durante toda a relação e continua depois dela pelo prazo que vocês escolherem. Prazos de 2 a 5 anos são os mais usados. Segredos de negócio, como fórmulas e códigos, continuam protegidos enquanto não forem públicos, e divulgá-los sem autorização pode ser concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195).
Depois de baixar, o que fazer com o acordo?
- Imprima duas vias e confira nomes, documentos e prazos.
- Se algum campo ficou em branco, preencha à mão.
- Assinem antes de mostrar as informações sigilosas.
- Se incluiu testemunhas, peça que assinem com nome e CPF.
- Cada parte fica com uma via assinada.
Se o sigilo for parte de um serviço, use também o contrato de prestação de serviços para registrar prazo, preço e entregas.
Quando este modelo não serve
- Proibir a outra parte de concorrer ou de contratar seus funcionários. Cláusulas de não concorrência exigem limites de tempo, lugar e compensação, e não estão neste modelo.
- Ceder marca, patente ou software. O acordo protege a informação, mas não transfere direitos; para isso, é preciso contrato próprio.
- Empregado com carteira assinada. Tem regras da Justiça do Trabalho; o sigilo pode constar do próprio contrato de trabalho.
- Contrato com empresa estrangeira regido por outra lei. Este modelo segue a lei brasileira.
Este acordo é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica.
Como fazer o acordo de confidencialidade, passo a passo
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Passo 1: Como vai ser o sigilo?
Escolha se o acordo é mútuo ou unilateral e para que as informações vão ser compartilhadas. Se quiser, descreva o projeto.
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Passo 2: Quem assina o acordo?
Nome ou razão social e CPF ou CNPJ das duas partes. Empresa pode indicar quem assina por ela.
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Passo 3: Prazo do sigilo e multa
Por quanto tempo o sigilo continua depois da relação e, se quiser, o valor da multa.
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Passo 4: Foro, local e data
A cidade do foro, onde e quando vocês assinam e se haverá testemunhas. O acordo aparece na tela e se completa a cada resposta. Quando terminar, você lê o texto inteiro, corrige o que precisar e só então conclui o pedido. O PDF e o Word ficam prontos em poucos minutos, e o link para baixar vai para o seu e-mail.
4 etapas · Acordo na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Para pessoa física ou empresa · Link do PDF e do Word no seu e-mail em poucos minutos depois de concluir o pedido