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Acordo de confidencialidade

Acordo de confidencialidade, ou NDA, é o contrato em que as partes se comprometem a não divulgar nem usar as informações sigilosas que trocarem numa negociação, num serviço ou numa parceria. Aqui você responde 4 etapas, vê o acordo se formando na tela e baixa o PDF pronto para assinar.

  • PDF e Word
  • 4 etapas
  • Baseado na legislação brasileira vigente
Gerar meu acordo de confidencialidade

Sem criar conta · Você lê o documento inteiro antes de concluir

Veja um exemplo

Exemplo com dados fictícios. O seu sai com as suas respostas, sem a marca PRÉVIA.

O que o acordo de confidencialidade cobre?

  • Mútuo ou unilateral: as duas partes guardam sigilo, ou só quem recebe as informações.
  • As partes, com nome e CPF ou CNPJ. Serve para pessoa física ou empresa, que pode indicar quem assina por ela.
  • A finalidade: negociação, serviço, trabalho, sociedade ou outra que você descreve, e o projeto, se quiser.
  • O que é confidencial e as obrigações de quem recebe: guardar, usar só para a finalidade e não repassar.
  • As exceções que a Justiça espera ver: informação pública, já conhecida ou exigida por ordem judicial.
  • Dados pessoais tratados conforme a LGPD.
  • Devolução ou destruição das informações quando a relação acabar.
  • Prazo do sigilo depois do fim da relação: 1, 2, 3 ou 5 anos.
  • Multa opcional para quem quebrar o sigilo, no valor que vocês escolherem.
  • Foro, cidade, data e assinaturas, com espaço para testemunhas se quiser.

Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre acordo de confidencialidade

NDA e acordo de confidencialidade são a mesma coisa?

São. NDA vem do inglês "non-disclosure agreement". Também se chama termo de confidencialidade ou contrato de sigilo.

Acordo de confidencialidade tem validade jurídica?

Tem. É um contrato como outro qualquer: as partes são livres para combinar o sigilo (art. 421 do Código Civil), e quem descumpre responde pelos prejuízos (art. 389).

Precisa reconhecer firma?

Não. A lei não exige. Vale guardar uma via assinada por cada parte.

Precisa de testemunhas?

Não para valer. Com duas testemunhas, a multa pode ser cobrada na Justiça de forma mais rápida.

O que não fica protegido pelo acordo?

Informações que já eram públicas, que a outra parte já conhecia, que recebeu de terceiro sem sigilo ou que precisa divulgar por ordem judicial.

Serve para freelancer?

Serve. Escolha a finalidade "trabalho" ou "serviço" e o acordo unilateral, se só você vai mostrar informações.

Posso assinar depois de mostrar as informações?

O acordo cobre também o que já foi compartilhado para a mesma finalidade, mas o mais seguro é assinar antes.

Qual o valor da multa?

Vocês escolhem. Pense no prejuízo que uma divulgação causaria; valores exagerados podem ser reduzidos pelo juiz.

Preciso criar uma conta?

Não. Você informa o seu e-mail no último passo e recebe por lá o link do seu acordo.

Posso parar no meio e continuar depois?

Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".

Para que serve um acordo de confidencialidade?

Serve para mostrar informações importantes a outra pessoa ou empresa sem perder o controle sobre elas. Alguns usos comuns:

  • Apresentar números da empresa a um possível comprador, sócio ou investidor.
  • Contratar um freelancer, uma agência ou um desenvolvedor que vai ver dados de clientes, senhas ou projetos.
  • Discutir uma parceria ou um produto novo antes do lançamento.
  • Mostrar uma ideia, um método ou um código a quem vai ajudar a tocá-lo.

Sem acordo escrito, o dever de sigilo depende da boa-fé (art. 422 do Código Civil) e é difícil provar o que foi combinado. Com o acordo, fica claro o que é sigiloso, por quanto tempo e o que acontece se alguém descumprir.

NDA mútuo ou unilateral: qual escolher?

No acordo unilateral, só uma parte revela informações e só a outra guarda sigilo. É o caso típico de quem contrata um freelancer ou mostra um projeto a um fornecedor.

No acordo mútuo, as duas partes trocam informações e as duas guardam sigilo. É o mais comum em negociações, parcerias e sociedades. Na dúvida, escolha o mútuo: ele protege os dois lados.

Vale a pena colocar multa?

Sem multa, quem foi prejudicado precisa provar quanto perdeu para ser indenizado (art. 389 do Código Civil). Com multa, o valor é devido sem prova de prejuízo (art. 416).

Escolha um valor proporcional ao que está em jogo: o juiz pode reduzir a multa manifestamente excessiva (art. 413). Se o prejuízo for maior que a multa, o acordo permite cobrar a diferença.

Com a assinatura de duas testemunhas, a multa pode ser cobrada na Justiça de forma mais rápida.

Por quanto tempo o sigilo deve durar?

O sigilo vale durante toda a relação e continua depois dela pelo prazo que vocês escolherem. Prazos de 2 a 5 anos são os mais usados. Segredos de negócio, como fórmulas e códigos, continuam protegidos enquanto não forem públicos, e divulgá-los sem autorização pode ser concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195).

Depois de baixar, o que fazer com o acordo?

  1. Imprima duas vias e confira nomes, documentos e prazos.
  2. Se algum campo ficou em branco, preencha à mão.
  3. Assinem antes de mostrar as informações sigilosas.
  4. Se incluiu testemunhas, peça que assinem com nome e CPF.
  5. Cada parte fica com uma via assinada.

Se o sigilo for parte de um serviço, use também o contrato de prestação de serviços para registrar prazo, preço e entregas.

Quando este modelo não serve

  • Proibir a outra parte de concorrer ou de contratar seus funcionários. Cláusulas de não concorrência exigem limites de tempo, lugar e compensação, e não estão neste modelo.
  • Ceder marca, patente ou software. O acordo protege a informação, mas não transfere direitos; para isso, é preciso contrato próprio.
  • Empregado com carteira assinada. Tem regras da Justiça do Trabalho; o sigilo pode constar do próprio contrato de trabalho.
  • Contrato com empresa estrangeira regido por outra lei. Este modelo segue a lei brasileira.

Este acordo é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica.

Como fazer o acordo de confidencialidade, passo a passo

  1. Passo 1: Como vai ser o sigilo?

    Escolha se o acordo é mútuo ou unilateral e para que as informações vão ser compartilhadas. Se quiser, descreva o projeto.

  2. Passo 2: Quem assina o acordo?

    Nome ou razão social e CPF ou CNPJ das duas partes. Empresa pode indicar quem assina por ela.

  3. Passo 3: Prazo do sigilo e multa

    Por quanto tempo o sigilo continua depois da relação e, se quiser, o valor da multa.

  4. Passo 4: Foro, local e data

    A cidade do foro, onde e quando vocês assinam e se haverá testemunhas. O acordo aparece na tela e se completa a cada resposta. Quando terminar, você lê o texto inteiro, corrige o que precisar e só então conclui o pedido. O PDF e o Word ficam prontos em poucos minutos, e o link para baixar vai para o seu e-mail.

Gerar meu acordo de confidencialidade

4 etapas · Acordo na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Para pessoa física ou empresa · Link do PDF e do Word no seu e-mail em poucos minutos depois de concluir o pedido