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Confissão de dívida

Confissão de dívida é o documento em que quem deve reconhece por escrito quanto deve e como vai pagar. Você responde 4 etapas, vê o documento se formando na tela e baixa o PDF pronto para assinar. Para ter força de título executivo, ele precisa da assinatura de quem deve e de duas testemunhas: combine com elas antes.

  • PDF e Word
  • 4 etapas
  • Baseado na legislação brasileira vigente
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Sem criar conta · Você lê o documento inteiro antes de concluir

Veja um exemplo

Trecho de exemplo com dados fictícios. O seu sai completo, com as suas respostas, sem a marca PRÉVIA.

O que a confissão de dívida cobre?

  • O valor da dívida, em número e por extenso. Você digita o número; o extenso sai pronto.
  • A origem da dívida: empréstimo, venda a prazo, serviço não pago.
  • À vista ou em parcelas mensais e iguais, de 2 a 60. O valor e o vencimento de cada parcela saem calculados no documento.
  • Atraso: correção pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês. A multa de 2% vem marcada, e você pode desmarcar.
  • Vencimento antecipado, no parcelamento: se uma parcela ficar mais de 10 dias sem pagamento, o saldo todo pode ser cobrado de uma vez.
  • A forma de pagamento, se quiser informar: Pix, transferência ou depósito, dinheiro ou boleto.
  • Quitação e devolução do documento quando a dívida for paga por inteiro.
  • Quatro campos de assinatura: quem deve, quem recebe e duas testemunhas, com linhas para nome e CPF.

Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre confissão de dívida

Confissão de dívida precisa de testemunhas?

Para ter força de título executivo, sim: o Código de Processo Civil (art. 784, III) pede a assinatura de quem deve e de duas testemunhas. Sem elas, o documento ainda prova a dívida, mas a cobrança costuma ser mais lenta, por ação de cobrança ou ação monitória.

Preciso reconhecer firma ou ir ao cartório?

Não é necessário para o documento ser título executivo. Basta a assinatura de quem deve e das duas testemunhas.

A confissão de dívida cria uma dívida nova?

Não. O documento confirma a dívida original e organiza o pagamento. Ele não cria uma dívida nova no lugar da antiga.

O documento garante que vou receber?

Não. Ele organiza o que foi combinado e pode dar força de título executivo, mas não garante resultado. Quem decide é o juiz.

Quanto tempo leva para fazer?

São 4 etapas, com poucas perguntas. Dá para concluir pelo celular.

Preciso criar uma conta?

Não. Você informa o seu e-mail no último passo e recebe por lá o link do seu documento.

Posso parar no meio e continuar depois?

Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".

Posso usar este modelo para qualquer tipo de dívida?

Este modelo é indicado para dívidas em dinheiro oriundas de empréstimos, vendas a prazo ou serviços não pagos. Dívidas trabalhistas, tributárias ou com bancos possuem regras específicas e não devem usar este modelo.

Para quem é esta confissão de dívida?

Para quem já combinou o valor e a forma de pagar e quer deixar isso por escrito. Pode ser pessoa ou empresa, dos dois lados. Por exemplo:

  • Você emprestou dinheiro a um amigo, parente ou conhecido e quer um documento formal.
  • Você vendeu algo a prazo e o cliente vai pagar em parcelas, e você quer deixar o recebimento combinado por escrito.
  • Você prestou um serviço que não foi pago, e a outra parte aceitou acertar aos poucos.
  • Você está devendo e quer deixar claro o valor, as datas e o que acontece em caso de atraso, evitando problemas futuros.

Este modelo serve para uma dívida, uma pessoa que deve e uma que recebe. Veja "Quando este modelo não serve" mais abaixo para casos mais específicos.

A confissão de dívida vale para cobrar na Justiça?

Pode valer. O Código de Processo Civil (art. 784, inciso III) dá força de título executivo extrajudicial ao documento particular assinado por quem deve e por duas testemunhas. Com um título executivo, quem recebe pode entrar direto com a execução, sem antes precisar de um processo para reconhecer a dívida. Quem deve ainda pode se defender na execução.

Sem as duas testemunhas, o documento continua sendo prova da dívida, mas a cobrança passa a ser por um caminho mais lento, como a ação de cobrança ou a ação monitória. Por isso, a presença das testemunhas é recomendada para maior segurança jurídica.

Isso não é garantia de resultado: cada caso depende das circunstâncias, e quem decide é o juiz. O site entrega o texto padronizado, preenchido com as suas respostas e com espaço para quem deve e para as duas testemunhas assinarem.

Quem pode ser testemunha e o que elas fazem?

Você vai precisar de duas pessoas para assinar junto com quem deve. Combine com elas antes de gerar o documento. Elas assistem à assinatura e escrevem à mão o próprio nome e CPF.

Devem ser maiores de 18 anos e, de preferência, não ser cônjuges nem parentes das partes. Não é preciso reconhecer firma em cartório, e o site não pede os dados delas, apenas deixa o espaço para preenchimento manual.

E se a dívida for parcelada, como o documento se ajusta?

Se você escolher a opção "Em parcelas mensais iguais", o assistente perguntará quantas parcelas (de 2 a 60) e o vencimento da primeira. O documento lista cada parcela com seu valor exato e data de vencimento. Por exemplo: uma dívida de mil reais dividida em 3 vezes resulta em 333,33 reais, 333,33 reais e 333,34 reais.

As parcelas vencem no mesmo dia dos meses seguintes. Se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Não há juros sobre o parcelamento: juros só entram se houver atraso.

O que acontece se houver atraso no pagamento das parcelas?

Em caso de atraso, o valor devido será corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, calculados desde o vencimento até a data do pagamento. Além disso, se a opção de multa estiver marcada, será aplicada uma multa única de 2% sobre o valor atrasado.

Para pagamentos parcelados, se uma parcela exceder 10 dias de atraso, as parcelas seguintes vencerão antecipadamente, e o credor poderá cobrar o saldo total da dívida de uma só vez. É crucial entender que receber um pagamento atrasado sem cobrar os acréscimos não perdoa a dívida nem altera as condições originais combinadas.

Por que o CPF ou CNPJ de quem deve é obrigatório?

O CPF ou CNPJ de quem deve é um dado essencial para a identificação clara da parte devedora. Ele é fundamental porque, em um processo de cobrança judicial, este número identifica contra quem a ação será movida, sem distinção de nomes iguais.

Já o CPF ou CNPJ de quem recebe a dívida pode ser deixado em branco e preenchido à mão. O site não solicita o endereço das partes, que será informado no processo judicial, se necessário.

Depois de baixar o documento, o que fazer com ele?

  1. Imprima duas vias do documento, confira todos os dados preenchidos e complete manualmente qualquer informação que tenha ficado em branco.
  2. Certifique-se de reunir as quatro assinaturas no mesmo momento: a de quem deve, a de quem recebe e as de duas testemunhas, com nome completo e CPF de cada um.
  3. Cada parte envolvida no acordo deve ficar com uma via original do documento devidamente assinado. Guarde a sua via em um lugar seguro até que a dívida seja totalmente quitada.
  4. A cada pagamento realizado, quem recebeu a quantia deve fornecer um recibo de quitação, se for solicitado. Ao final, quando a dívida estiver completamente paga, quem recebeu deve dar a quitação por escrito e devolver a via do documento que estava em sua posse à parte devedora.

A confissão de dívida substitui outros comprovantes?

A confissão de dívida é um documento que formaliza o reconhecimento de um débito e as condições de pagamento. Ela não apaga nem substitui o negócio que gerou a dívida, como o empréstimo ou a venda, e também não faz o papel de nota fiscal.

Sua principal função é servir como prova da existência da dívida e das condições acordadas, e pode ter força de título executivo se for assinada por quem deve e por duas testemunhas.

Quando este modelo não serve

  • Dívida com banco ou financeira, acordo trabalhista, dívida tributária, de condomínio ou pensão alimentícia.
  • Dívida com garantia, como avalista, fiador, imóvel ou veículo.
  • Parcelamento com juros, carência ou parcelas de valores diferentes.
  • Valor ainda em discussão.
  • Acordo que encerra processo judicial em andamento, que precisa ser levado ao processo.
  • Vários devedores ou vários credores no mesmo documento.
  • Quem deve é menor de idade ou não tem plena capacidade, ou assina por uma empresa sem ter poderes para isso. O documento não verifica isso.
  • Recibo de um pagamento só. Para isso, use o recibo de pagamento.

Esta confissão de dívida é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica.

Como fazer a confissão de dívida, passo a passo

  1. Passo 1: Quanto é a dívida e de onde ela veio?

    O valor total e a origem, com o máximo de detalhe.

  2. Passo 2: Como vai ser pago?

    À vista ou em parcelas, as datas, a forma de pagamento (se quiser) e a multa por atraso.

  3. Passo 3: Quem deve e quem recebe?

    Nome e CPF ou CNPJ de quem deve. Nome de quem recebe; o documento dele é opcional.

  4. Passo 4: Onde e quando vai ser assinado?

    Cidade e data. O documento aparece na tela depois da segunda etapa e se completa a cada resposta. No fim, você lê tudo, corrige o que precisar e conclui o pedido. O link do PDF chega no seu e-mail em poucos minutos.

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4 etapas · Documento na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Link do PDF no seu e-mail minutos depois de concluir o pedido