Contrato de comodato
O contrato de comodato registra que você emprestou um bem, para que ele serve, por quanto tempo e como ele volta para você. Você responde 4 ou 5 etapas, vê o contrato se formando na tela e recebe o contrato pronto no final do pedido. Tenha em mãos o endereço do imóvel (ou a descrição do bem) e o CPF ou CNPJ das duas partes. Combine também com duas testemunhas, que assinam à mão junto com as partes.
- PDF e Word
- 5 etapas
- Baseado na legislação brasileira vigente
Sem criar conta · Você lê o contrato inteiro antes de concluir
Veja um exemplo
O que o contrato de comodato cobre?
- O bem emprestado: o endereço do imóvel (matrícula é opcional) ou a descrição do bem móvel, com o estado em que ele é entregue.
- A finalidade: para que o bem pode ser usado. Emprestar, alugar ou ceder a outra pessoa fica proibido sem autorização por escrito.
- O prazo: com data para acabar, ou sem data, terminando com aviso prévio por escrito (de 1 a 180 dias, 30 se você não escolher).
- As despesas: uso e conservação ficam com quem recebe. No imóvel, você escolhe quem paga as contas de consumo, o condomínio e o IPTU.
- Obras e melhorias no imóvel: só com autorização, com regra para o reparo urgente.
- A natureza do empréstimo no imóvel: as partes declaram que não há aluguel e que quem recebe não ocupa como dono.
- Danos, devolução e atraso: devolver no estado recebido, salvo o desgaste normal, com recibo; se atrasar, valor por dia fixado por quem empresta, compatível com o mercado, mais os prejuízos.
- Quatro assinaturas: quem empresta, quem recebe e duas testemunhas.
Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre contrato de comodato
Posso usar o mesmo contrato para imóvel e para equipamento?
Sim. Na primeira etapa você escolhe imóvel ou bem móvel, e o contrato se ajusta: as cláusulas de obras e de natureza do empréstimo aparecem só no imóvel.
O que preciso ter em mãos para começar?
O endereço do imóvel (matrícula, se tiver) ou a descrição do bem móvel, e o CPF ou CNPJ das duas partes.
E se eu quiser cobrar alguma coisa?
Aí não é comodato, é locação. Este modelo é só para empréstimo sem cobrança pelo uso, e não prevê caução.
Quem recebe o imóvel pode pagar o condomínio e o IPTU?
Pode. Você escolhe na etapa das contas. Pagar as despesas do próprio imóvel não transforma o empréstimo em aluguel, e o contrato diz isso.
Preciso reconhecer firma ou ir ao cartório?
Não. As quatro assinaturas são à mão, em duas vias.
O contrato garante que vou receber o bem de volta?
Não. Ele organiza o combinado e serve de prova do empréstimo, do prazo e da devolução. Se houver disputa, quem decide é o juiz.
Posso parar no meio e continuar depois?
Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".
Este contrato serve para empréstimo de dinheiro?
Não. Comodato é para bens que não acabam com o uso. Para dinheiro, use uma confissão de dívida ou um contrato de mútuo.
O que é comodato e para que serve este contrato?
Comodato é o empréstimo gratuito de um bem que não se consome com o uso, como um imóvel, uma máquina ou um equipamento: quem empresta (comodante) entrega, quem recebe (comodatário) usa e depois devolve. As bases legais estão nos artigos 579 a 585 do Código Civil.
Este contrato formaliza o empréstimo, com as condições de uso, prazo e devolução. O empréstimo precisa ser gratuito entre as partes: com cobrança, ele vira locação, que tem regras próprias.
Como o site funciona?
Você responde às perguntas do assistente e recebe o contrato pronto em PDF.
Para quem é este contrato de comodato?
É para pessoas físicas ou jurídicas que emprestam um imóvel ou um bem móvel sem cobrar pelo uso. Exemplos de quando ele é útil:
- Você vai ceder o uso de um imóvel (casa, apartamento, terreno) a um parente, amigo ou terceiro por um período.
- Sua empresa empresta um equipamento, veículo ou máquina a um parceiro ou cliente, sem cobrança.
- Você emprestou um bem de valor e quer um documento formal com o empréstimo e a data de devolução.
Ele serve para um bem, uma parte que empresta e uma que recebe. Situações com várias partes ou vários bens pedem orientação jurídica específica.
Preciso de contrato para emprestar um bem a um parente ou amigo?
Não é legalmente obrigatório, mas é recomendado. Empréstimos informais entre pessoas próximas geram desentendimentos: sem documento, é difícil provar que era empréstimo e qual o prazo.
No imóvel, o contrato registra a ocupação temporária e por permissão, sem aluguel, o que ajuda a afastar alegações de locação ou de usucapião. O contrato não garante o resultado de uma disputa.
A pessoa que recebe o imóvel pode se tornar proprietária por usucapião?
O contrato declara que quem recebe o imóvel não é dono nem o possui como dono, e que o tempo de uso, por mais longo que seja, não serve para pedir a propriedade por usucapião. A posse por empréstimo é temporária e feita com permissão. Isso ajuda a afastar o pedido, mas não garante o resultado de uma disputa.
Quais as opções de prazo para o empréstimo e como funcionam?
Você escolhe entre dois tipos de prazo:
- Com data para acabar: o bem volta na data do contrato, sem aviso prévio. Antes disso, o comodante só reaverá o bem em necessidade imprevista e urgente, reconhecida judicialmente (Código Civil, art. 581). O comodatário pode devolver antecipadamente, com aviso razoável.
- Sem data para acabar: qualquer parte encerra a qualquer momento, com aviso prévio por escrito. Quando o aviso vem do comodante, o comodatário tem de 1 a 180 dias (30 se nada for combinado) para devolver o bem.
Se o prazo de devolução passar, o contrato não é prorrogado nem vira aluguel.
Quem paga as contas e os reparos?
Despesas de uso e conservação, como limpeza e pequenos reparos, ficam com quem recebe o bem (art. 584 do Código Civil). No imóvel, você escolhe quem paga água, luz, gás, condomínio e IPTU.
E se o comodatário não devolver o bem no prazo?
Se o comodatário não devolver o bem após o prazo (ou o período de aviso prévio), ele está em mora, sem aviso adicional, e deve pagar um valor por dia de atraso fixado pelo comodante, compatível com o mercado, além de responder pelos prejuízos (Código Civil, art. 582).
O valor diário deve ser razoável: se for excessivo, o juiz pode reduzi-lo em uma disputa. O contrato não traz valor fixo; a definição fica para o comodante em caso de atraso.
Precisa de testemunhas para o contrato de comodato?
Recomendamos que duas pessoas assinem junto com as partes, escrevendo nome e CPF nas linhas do contrato. Combine com elas antes de gerar o documento.
Testemunhas devem ser maiores de 18 anos e, de preferência, sem vínculo familiar ou conjugal próximo com as partes. A presença delas fortalece a prova do empréstimo e da data. O site não pede os dados delas: apenas reserva o espaço da assinatura manual.
Depois de baixar o contrato, quais são os próximos passos?
- Imprima duas vias do contrato e preencha à mão o que ficou em branco, como a matrícula do imóvel ou detalhes do bem móvel.
- Reúna as quatro assinaturas no mesmo momento: quem empresta, quem recebe e as duas testemunhas, com nome completo e CPF de cada um.
- Cada parte fica com uma via original. Guarde a sua em local seguro, junto com os documentos do bem.
- No imóvel, tire fotos de cada cômodo no dia da entrega e guarde-os como prova do estado do bem. Na devolução, as partes assinam um recibo de entrega de chaves ou do bem, encerrando o comodato.
Quando este modelo não serve
- Empréstimo com cobrança de qualquer valor pelo uso, porque vira locação. Para isso, use um contrato de locação.
- Empréstimo com caução ou garantia em dinheiro. Este modelo não prevê.
- Terra rural com parceria, exploração ou divisão da produção, e arrendamento.
- Veículo com regras de multa de trânsito, seguro e condutores, e equipamentos em série com lista de itens.
- Bem que não é seu (tutor, curador ou administrador precisam de autorização especial; o inquilino depende do dono) ou bem de casal ou de vários donos sem a assinatura de todos.
- Mais de uma pessoa recebendo o bem. O modelo prevê uma só parte que recebe.
- Quem empresta ou quem recebe é menor de idade ou não tem plena capacidade, ou assina por uma empresa sem ter poderes para isso. O contrato não verifica isso.
- Pessoa que já mora no imóvel há anos sem contrato ou ocupação em conflito: procure orientação específica antes de assinar.
Este contrato é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica.
Como fazer o contrato de comodato, passo a passo
-
Passo 1: O que vai ser emprestado?
Escolha imóvel ou bem móvel: endereço completo (matrícula opcional) ou descrição do bem, com marca, modelo e número de série, se houver. Conte também o estado em que ele é entregue.
-
Passo 2: Para que e por quanto tempo?
A finalidade do uso e a data de início. Depois, se o empréstimo tem data para acabar ou termina com aviso prévio.
-
Passo 3: Quem paga as contas?
Só no imóvel: água, luz e gás, condomínio e IPTU. No bem móvel, essa etapa não aparece.
-
Passo 4: Quem empresta e quem recebe?
Nome e CPF ou CNPJ das duas partes.
-
Passo 5: Onde e quando vai ser assinado?
Cidade e data. No fim, você lê o contrato inteiro, corrige e conclui o pedido. O link do PDF chega no seu e-mail em poucos minutos.
4 ou 5 etapas · Contrato na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Link do PDF no seu e-mail em poucos minutos depois de concluir o pedido