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Declaração de residência

Declaração de residência é o papel em que você afirma, por escrito e sob as penas da lei, onde mora. Serve quando você não tem uma conta no seu nome, ou quando o comprovante é seu e a pessoa que mora com você precisa dele. Aqui você responde 3 ou 4 etapas, vê a declaração se formando na tela e baixa o PDF pronto para assinar.

  • PDF e Word
  • 4 etapas
  • Baseado na legislação brasileira vigente
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Sem criar conta · Você lê o documento inteiro antes de concluir

Veja um exemplo

Exemplo com dados fictícios. A sua sai com as suas respostas, sem a marca PRÉVIA.

O que a declaração de residência cobre?

  • Quem declara, com nome completo e CPF. RG, nacionalidade, estado civil e profissão são opcionais: o que ficar em branco sai como linha para preencher à mão.
  • Duas situações, escolhidas na primeira pergunta: "eu moro neste endereço" ou "outra pessoa mora no meu imóvel".
  • O endereço completo, a partir do CEP, e, se você quiser, desde quando mora lá.
  • Quem mora com você, na segunda situação: nome, CPF e, se quiser, a relação entre vocês, como filha, esposo ou mãe.
  • Sua relação com o imóvel, na segunda situação: dono, inquilino ou outra situação, como imóvel da família ou cedido.
  • Para onde vai a declaração, se você quiser citar: Detran, banco, escola ou faculdade, emprego ou outro lugar. Em uso geral, o texto não cita ninguém.
  • O aviso de responsabilidade, com a menção à lei sobre declaração falsa.
  • Cidade, data por extenso e uma única assinatura, a de quem declara.

Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre declaração de residência

Declaração de residência vale como comprovante de endereço?

Ela serve para fazer prova de residência, e a Lei 7.115/1983 presume verdadeira a declaração da própria pessoa, sob as penas da lei. Na prática, a aceitação varia: alguns órgãos aceitam, outros pedem firma reconhecida ou modelo próprio.

Como fazer declaração de residência sem comprovante?

Escolha "Eu moro neste endereço", informe seus dados e o endereço, e assine. Se alguém da casa tem conta no nome dele, essa pessoa também pode declarar que você mora lá, pela opção "Outra pessoa mora no meu imóvel".

Preciso de testemunhas?

Não. A declaração tem uma assinatura só, a de quem declara.

Preciso reconhecer firma?

A lei não exige, mas alguns órgãos pedem. Confira com quem vai receber antes de levar ao cartório.

O morador precisa assinar?

Não. Na segunda situação, só o dono do imóvel ou o inquilino que declara assina. O morador aparece no texto com nome e CPF.

Posso fazer a declaração para o Detran?

Pode escolher "Detran" na última etapa, e o texto cita o órgão. Cada Detran tem as suas regras, e alguns exigem formulário próprio ou firma reconhecida. Confira no site do seu estado.

Inquilino pode fazer declaração de residência?

Sim. Quem mora de aluguel pode declarar o próprio endereço ou, no formato "Outra pessoa mora no meu imóvel", declarar que um parente mora no imóvel, informando que ocupa o imóvel por contrato de locação.

Posso declarar um endereço onde não moro?

Não. Declaração falsa traz consequências civis, administrativas e criminais, inclusive pelo art. 299 do Código Penal. Declare só o que é verdade.

Quanto tempo leva para fazer?

São 3 ou 4 etapas, com poucas perguntas. Dá para concluir pelo celular em poucos minutos.

Preciso criar uma conta?

Não. Você informa o seu e-mail no último passo e recebe por lá o link da sua declaração.

Posso parar no meio e continuar depois?

Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".

Para quem é esta declaração de residência?

É para quem precisa mostrar onde mora e não tem como fazer isso pelos papéis de sempre. Alguns casos comuns:

  • Você mora com os pais, com o companheiro ou com parentes, e as contas de luz e água estão no nome de outra pessoa.
  • Você mora de aluguel, sem contrato por escrito ou com o contrato no nome de outra pessoa.
  • Você acabou de se mudar e a primeira conta ainda não chegou.
  • Você é dono ou inquilino e precisa declarar que um filho, a mãe ou outro parente mora no seu imóvel, porque o comprovante está no seu nome e não no dele.

É o tipo de papel pedido às pressas: para tirar ou renovar a habilitação, abrir uma conta, matricular um filho na escola ou entregar na admissão de um emprego. Por isso o assistente é curto e funciona bem no celular.

Como fazer a declaração se o comprovante não está no meu nome?

Depende de quem vai assinar. Na primeira pergunta do assistente, você escolhe entre duas situações.

Eu moro neste endereço. Você declara, em primeira pessoa, que reside no endereço informado. É o caminho de quem não tem nenhuma conta em casa no próprio nome.

Outra pessoa mora no meu imóvel. Quem assina é o dono do comprovante: o proprietário ou o inquilino que declara que o morador reside no imóvel. O morador entra no texto com nome e CPF, mas não assina. É um formato comum quando o morador não tem conta no próprio nome.

Se você é o morador e não tem comprovante, mas alguém da casa tem, peça a essa pessoa que faça a declaração pela segunda situação.

A declaração de residência vale para o Detran?

A Lei 7.115/1983 diz que a declaração de residência feita pela própria pessoa, sob as penas da lei, presume-se verdadeira. Por isso ela é usada como prova de endereço em muitas situações, inclusive em Detrans, bancos e escolas.

Mas quem decide é o órgão ou a empresa que recebe. Alguns pedem firma reconhecida em cartório, outros exigem um formulário ou modelo próprio, e há quem peça outros documentos junto. Antes de imprimir, confira a exigência no site ou no balcão de onde você vai entregar. Este modelo não garante que o seu destino vá aceitar.

Na situação em que o dono do imóvel declara pelo morador, a presunção da lei não alcança a declaração de forma direta, e o órgão pode pedir outras provas do morador. Vale ainda mais conferir antes.

Preciso de testemunhas ou de firma reconhecida?

Testemunhas, não. A declaração é de uma pessoa só, e a lei não exige mais ninguém para que ela valha como declaração. O modelo tem apenas uma linha de assinatura, a de quem declara.

Firma reconhecida também não é exigência da lei, mas alguns órgãos pedem. Se o seu pedir, pergunte qual reconhecimento ele quer: por semelhança (o cartório compara com a sua firma já registrada) ou por autenticidade (você assina no cartório, na frente do escrevente).

O que acontece se eu declarar um endereço que não é meu?

Quem faz declaração falsa responde por isso. A Lei 7.115/1983 prevê sanções civis, administrativas e criminais, e o art. 299 do Código Penal trata da falsidade ideológica: inserir declaração falsa em documento particular para alterar a verdade sobre um fato que importa juridicamente. Em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, e multa.

Isso vale também para o dono do imóvel que declara por outra pessoa. Por isso a declaração traz um parágrafo próprio de responsabilidade, e você assina sabendo o que está afirmando. Use este modelo só para declarar o que é verdade.

Depois de baixar, o que fazer com a declaração?

  1. Imprima e confira todos os dados, principalmente nome, CPF e endereço.
  2. Se algum campo opcional ficou em branco, como o RG, preencha à mão antes de assinar.
  3. Se o órgão exigir firma reconhecida por autenticidade, assine só no cartório. Nos outros casos, assine no local indicado. Só quem declara assina.
  4. Se o órgão exigir firma reconhecida, leve ao cartório antes de entregar.
  5. Entregue a via original e guarde uma cópia.

A lei não fixa prazo de validade para a declaração, mas muitos lugares só aceitam documentos recentes, e o prazo muda de um para outro. Pergunte o prazo de onde você vai entregar e, se precisar de outra, gere uma nova com a data de hoje.

Quando este modelo não serve

  • Empresa declarando o endereço de um funcionário ou da própria sede. Aqui quem declara é uma pessoa física.
  • Vários moradores numa declaração só. Gere uma declaração para cada morador.
  • Órgão que exige modelo próprio, formulário oficial ou firma reconhecida. Siga a exigência do órgão; este modelo não substitui um formulário obrigatório.
  • Processo penal. Nesse caso, a presunção da Lei 7.115/1983 não vale.
  • Domicílio eleitoral, fiscal, usucapião ou processo judicial. Procure orientação específica.
  • Declaração de renda, de união estável, de dependência econômica ou de pobreza. São outros documentos, com outro texto.
  • Quem assina por outra pessoa precisa de procuração com poderes suficientes. O modelo não verifica isso.

Esta declaração é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica, e a aceitação depende de quem recebe.

Como fazer a declaração de residência, passo a passo

  1. Passo 1: Quem declara?

    Você escolhe se mora no endereço ou se outra pessoa mora no seu imóvel, e informa nome, CPF e, se quiser, RG, nacionalidade, estado civil e profissão. Na segunda situação, diz também se é dono ou inquilino.

  2. Passo 2: Quem mora?

    Só aparece na segunda situação: nome e CPF do morador e, se quiser, a relação com você.

  3. Passo 3: Qual é o endereço?

    Você digita o CEP, confere rua, número e bairro e, se quiser, informa desde quando mora lá.

  4. Passo 4: Para que é, onde e quando?

    Escolha o destino (Detran, banco, escola, emprego ou uso geral), a cidade e a data. A declaração aparece na tela e se completa a cada resposta. Quando terminar, você lê o texto inteiro, corrige o que precisar e só então conclui o pedido. O PDF e o Word ficam prontos em poucos minutos, e o link para baixar vai para o seu e-mail.

Gerar minha declaração

3 ou 4 etapas · Declaração na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Sem testemunhas · Link do PDF e do Word no seu e-mail em poucos minutos depois de concluir o pedido