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Notificação extrajudicial de cobrança

Notificação extrajudicial de cobrança é a carta formal em que você avisa quem está devendo quanto deve, de onde vem a dívida e até quando pagar, antes de ir à Justiça. Aqui você responde 4 etapas, vê a notificação se formando na tela e baixa o PDF pronto para assinar e enviar.

  • PDF e Word
  • 4 etapas
  • Baseado na legislação brasileira vigente
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Veja um exemplo

Exemplo com dados fictícios. A sua sai com as suas respostas, sem a marca PRÉVIA.

O que a notificação de cobrança cobre?

  • Quem cobra e quem deve, com nome, CPF ou CNPJ e endereço. Serve para pessoa física ou empresa, dos dois lados. Se você não souber o CPF de quem deve, sai uma linha para preencher à mão.
  • O valor e a origem da dívida, com o valor por extenso pronto e, se você quiser, a data em que venceu.
  • Correção e juros de atraso, se você quiser avisar, nos termos da lei ou do contrato que deu origem à dívida.
  • O prazo para pagar, de 1 a 60 dias, contado do recebimento.
  • Como pagar, se você quiser citar: Pix, transferência, boleto ou dinheiro, com os dados, e um contato para combinar.
  • O que acontece se não pagar, em tom firme e respeitoso: protesto, quando cabível, cadastro de inadimplentes e cobrança judicial.
  • Cidade, data por extenso, a sua assinatura e um recibo de entrega para quando você entregar em mão.

Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre notificação extrajudicial de cobrança

Notificação extrajudicial tem validade jurídica?

Tem. Ela é uma forma de cobrar e de colocar em atraso quem deve quando não havia data para pagar (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), e serve como prova de que você cobrou antes de ir à Justiça.

Preciso de advogado para mandar uma notificação extrajudicial?

Não. Quem tem o dinheiro a receber pode assinar e enviar a própria notificação.

Qual prazo dar para pagamento?

A lei não fixa um prazo. O mais comum é de 5 a 15 dias, contados do recebimento. O modelo aceita de 1 a 60 dias.

Posso mandar por WhatsApp ou e-mail?

Pode, mas a prova é mais fraca. O mais seguro é carta com aviso de recebimento ou cartório de títulos e documentos.

A notificação interrompe a prescrição?

Não. Quem interrompe a prescrição é o protesto ou um ato do próprio devedor reconhecendo a dívida, por exemplo uma confissão de dívida assinada.

E se a pessoa não pagar?

Você pode protestar a dívida, quando houver título, pedir a inclusão em cadastro de inadimplentes, conforme a lei, ou entrar com ação de cobrança, inclusive no Juizado Especial Cível, para dívidas de até 40 salários mínimos.

Empresa pode usar o modelo?

Pode. Quem cobra e quem deve podem ser pessoa física ou empresa: basta informar a razão social e o CNPJ.

Posso cobrar multa na notificação?

Só se a multa estava no contrato de origem. A notificação não cria multa; ela pode avisar sobre correção e juros de atraso, que a lei já garante.

Quem deve precisa assinar?

Não. Só quem cobra assina. Na entrega em mão, a pessoa pode assinar o recibo de entrega, que não significa concordar com a dívida.

Preciso criar uma conta?

Não. Você informa o seu e-mail no último passo e recebe por lá o link da sua notificação.

Posso parar no meio e continuar depois?

Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".

Para que serve a notificação extrajudicial de cobrança?

Serve para cobrar por escrito, de um jeito formal, antes de partir para a Justiça. Ela deixa registrado que você cobrou, quanto cobrou e que deu um prazo. Alguns casos comuns:

  • Você prestou um serviço e o cliente não pagou.
  • Você emprestou dinheiro a alguém e a pessoa não devolveu no combinado.
  • Um inquilino deixou aluguéis em atraso.
  • Você vendeu algo a prazo e as parcelas pararam de chegar.

Muitas dívidas se resolvem nessa hora: a carta formal mostra que você está organizado e disposto a cobrar, e abre espaço para um acordo.

Qual é o efeito da notificação?

Quando não havia data combinada para pagar, a notificação coloca a pessoa em atraso (mora) ao fim do prazo que você deu, como prevê o art. 397, parágrafo único, do Código Civil. A partir daí, correm juros e correção.

Quando havia data, o atraso já existe desde o vencimento; a notificação registra a cobrança e serve de prova de que você tentou receber antes de entrar na Justiça.

Ela não é título executivo e não prova sozinha que a dívida existe: prova que a pessoa foi cobrada. Também não interrompe a prescrição. Se você tem pouco tempo até a dívida prescrever, procure orientação jurídica.

Como enviar a notificação para ter prova?

O que vale é conseguir provar que a pessoa recebeu. Os caminhos mais usados:

Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios. É o mais comum e barato. Guarde o comprovante de postagem e o AR assinado.

Cartório de títulos e documentos. O cartório entrega e certifica a entrega. Custa mais, mas é a prova mais forte.

Entrega em mão. Peça que a pessoa assine o recibo de entrega na sua via. O recibo deixa claro que assinar não significa concordar com a dívida.

E-mail e WhatsApp também ajudam, desde que você guarde a confirmação de leitura ou a resposta, mas a prova é mais fraca.

Posso dizer que vou negativar ou protestar?

Pode informar, de forma respeitosa, as medidas que a lei permite. A notificação cita o protesto, quando cabível, a inclusão em cadastros de proteção ao crédito, conforme a lei, e a cobrança judicial.

O que não pode é ameaçar, constranger ou expor a pessoa ao ridículo, principalmente quando ela é consumidora (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor). Por isso o texto é firme e neutro, sem ameaças, e traz a frase "se o pagamento já foi feito, desconsidere".

Depois de baixar, o que fazer com a notificação?

  1. Imprima duas vias e confira valor, nomes e endereços.
  2. Se algum campo ficou em branco, como o CPF de quem deve, preencha à mão.
  3. Assine as duas vias no local indicado.
  4. Envie uma via por carta com AR, pelo cartório ou entregue em mão, pedindo a assinatura no recibo de entrega.
  5. Guarde a sua via, o comprovante de envio e o AR até receber ou resolver a cobrança.

Se a pessoa propuser pagar em parcelas, formalize o acordo numa confissão de dívida assinada pelas duas partes e por duas testemunhas: ela vira título executivo.

Quando este modelo não serve

  • Despejo ou fim de locação. Notificar para desocupar o imóvel tem prazos próprios da Lei do Inquilinato.
  • Condomínio, tributo, pensão alimentícia ou dívida trabalhista. Têm regras e caminhos próprios.
  • Outro objetivo que não cobrar dinheiro, como rescindir um contrato ou exigir a entrega de um bem.
  • Cobrança em nome de outra pessoa precisa de procuração. O modelo não verifica isso.
  • Dívida que já está em processo judicial. Siga o processo.

Esta notificação é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica e não garante que a dívida seja paga.

Como fazer a notificação de cobrança, passo a passo

  1. Passo 1: Qual é a dívida?

    Valor em aberto, de onde vem e, se houver, a data em que venceu. Você escolhe se avisa sobre correção e juros.

  2. Passo 2: Quem deve?

    Nome, endereço para onde a notificação vai e, se souber, o CPF ou CNPJ.

  3. Passo 3: Quem cobra?

    Seu nome ou o da empresa, CPF ou CNPJ, endereço e, se quiser, um contato para combinar o pagamento.

  4. Passo 4: Prazo, forma, onde e quando?

    Prazo para pagar, forma de pagamento (opcional), cidade e data. A notificação aparece na tela e se completa a cada resposta. Quando terminar, você lê o texto inteiro, corrige o que precisar e só então conclui o pedido. O PDF e o Word ficam prontos em poucos minutos, e o link para baixar vai para o seu e-mail.

Gerar minha notificação

4 etapas · Notificação na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Para pessoa física ou empresa · Link do PDF e do Word no seu e-mail em poucos minutos depois de concluir o pedido