Contrato de compra e venda de veículo
O contrato de compra e venda de veículo registra o que foi vendido, por quanto, quando foi entregue e quem paga as multas de antes e de depois. Você responde 5 etapas e vê o contrato se formando na tela. Tenha em mãos o documento do veículo (CRLV), com a placa e o RENAVAM, e o CPF ou CNPJ de quem vende e de quem compra. Combine também com duas testemunhas: com a assinatura delas, o contrato tem força de título executivo para cobrar as parcelas.
- PDF e Word
- 5 etapas
- Baseado na legislação brasileira vigente
Sem criar conta · Você lê o contrato inteiro antes de concluir
Veja um exemplo
O que o contrato de compra e venda de veículo cobre?
- O veículo: marca e modelo, ano, placa e RENAVAM. Chassi, cor e quilometragem são opcionais.
- O valor, em número e por extenso, à vista ou parcelado.
- Parcelamento: entrada opcional e de 2 a 60 parcelas mensais iguais, sem juros, com valor e vencimento de cada uma.
- Atraso, no parcelado: correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de 2%.
- A entrega, com data e observações sobre o estado do veículo.
- Multas e débitos: até a entrega, de quem vende; depois dela, de quem compra, inclusive os pontos na CNH.
- Transferência e comunicação de venda ao Detran, com prazo para cada parte.
- Defeitos ocultos, com os prazos da lei.
- Quatro assinaturas: quem vende, quem compra e duas testemunhas.
Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre contrato de compra e venda de veículo
Serve para carro financiado?
Não. Este modelo é estritamente para veículos quitados e livres de quaisquer ônus, e o contrato traz declaração expressa do vendedor nesse sentido.
O que preciso ter em mãos para começar?
O documento do veículo (CRLV) para preencher a placa e o RENAVAM, além do CPF ou CNPJ de quem vende e de quem compra.
Isso substitui o recibo de pagamento?
O contrato é mais abrangente: além do pagamento, o contrato registra a entrega, as multas, a transferência e o estado do veículo. Para simples comprovação de pagamento isolada, prefira o recibo de pagamento.
Preciso reconhecer firma em cartório?
O contrato em si não exige reconhecimento de firma para sua validade entre as partes. No entanto, a transferência oficial (ATPV-e) obedece às regras específicas do Detran do seu estado, que podem exigir firma reconhecida ou assinatura eletrônica cadastrada.
O contrato garante o recebimento ou a ausência de vícios?
Ele organiza juridicamente o negócio e, com duas testemunhas, confere força de título executivo para cobranças. No entanto, não elimina os riscos inerentes a negociações particulares nem substitui a cautela na inspeção do veículo.
Posso parar no meio e continuar depois?
Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".
Serve para moto, caminhão ou outro veículo?
Serve para carro e moto usados, vendidos entre particulares. Caminhão, ônibus, barco, máquina agrícola e veículo sem documento regular ficam de fora: veja a seção "Quando este modelo não serve".
Quem deve arcar com as despesas de transferência?
Neste modelo, quem compra paga as taxas, a vistoria e as despesas da transferência para o próprio nome no Detran, e o contrato já traz isso escrito. Se vocês combinaram outra divisão, ela precisa ser escrita à parte, porque o modelo não tem essa opção.
Para quem é este contrato de compra e venda de veículo?
Para a venda de carro ou moto usado, já quitado, entre particulares, pessoa ou empresa, dos dois lados. Por exemplo:
- Você vai vender o seu carro para um conhecido ou para quem respondeu ao anúncio e quer documentar tudo.
- Você vai comprar uma moto usada de um particular e quer deixar tudo combinado por escrito com quem vende.
- O pagamento será em parcelas e você quer um documento que sirva para cobrar em caso de inadimplência.
Serve para um veículo, uma parte que vende e uma que compra. Veja "Quando este modelo não serve" mais abaixo.
Preciso do contrato se já existe a ATPV-e?
Sim. A ATPV-e (autorização para transferência de propriedade do veículo) é o documento oficial da transferência no Detran. Ela não diz quanto foi pago, quando o veículo foi entregue, em que estado estava nem quem responde pelas multas anteriores.
O contrato registra justamente essas condições comerciais e responsabilidades entre as partes. Ele não substitui a ATPV-e: o contrato prevê que quem vende assina a ATPV-e na entrega, e a transferência posterior segue as regras do Detran.
Quem fica com as multas e os débitos anteriores?
O contrato divide claramente as responsabilidades pela data da entrega. As multas por infrações cometidas até o momento da entrega, e os débitos de IPVA e licenciamento com vencimento até essa data, são de responsabilidade de quem vende. Depois da entrega, passam a ser de quem compra, inclusive os pontos na carteira de habilitação.
Por isso o assistente pergunta a data exata da entrega, e o contrato deixa um espaço para a hora, que você preenche à mão no dia da entrega das chaves.
Quais são os prazos de transferência no Detran?
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 123, § 1º), quem compra tem o prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu próprio nome.
Quem vende deve comunicar a venda ao Detran para se resguardar. A lei dá a quem vende um prazo, mas o contrato fixa 30 dias da entrega para maior segurança das duas partes. Se a transferência não for feita e a venda não for comunicada no prazo, quem vendeu pode responder solidariamente por penalidades aplicadas até a comunicação.
Na entrega, quem vende preenche e assina a ATPV-e, utilizando assinatura eletrônica aceita pelo Detran ou com firma reconhecida em cartório, conforme as exigências do Detran do seu estado.
E se o veículo apresentar defeito oculto após a compra?
O veículo usado é vendido "no estado em que se encontra", e quem compra declara que o examinou previamente. Portanto, não é cabível reclamar de desgastes aparentes ou daqueles que constem expressamente nas observações do contrato.
Contudo, isso não afasta a responsabilidade de quem vende pelos defeitos ocultos (vícios ocultos) que já existiam na entrega e não eram visíveis (Código Civil, arts. 441 a 446). Nesses casos, quem comprou pode devolver o veículo e receber de volta o que pagou, ou ficar com ele e pedir abatimento no preço. O contrato fixa 30 dias da entrega para reclamar; se o defeito só puder ser percebido mais tarde, o prazo conta de quando ele for percebido, desde que isso ocorra em até 180 dias da entrega.
A presença de testemunhas é obrigatória?
Não é obrigatória para o contrato valer, mas é recomendada: duas pessoas assinam junto com quem vende e quem compra. Combine com elas com antecedência.
O Código de Processo Civil (art. 784, inciso III) confere força de título executivo extrajudicial ao documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Com isso, quem vende pode cobrar parcelas não pagas por execução, sem um processo prévio para reconhecer a dívida.
Sem as testemunhas, o contrato continua valendo entre as partes, mas uma cobrança na Justiça costuma seguir um caminho mais demorado, como a ação de cobrança.
Como funciona o pagamento parcelado neste modelo?
Se você optar por "Parcelado", o assistente solicitará o valor da entrada (caso haja), a quantidade de parcelas (de 2 a 60) e a data de vencimento da primeira parcela. O contrato gerado listará detalhadamente a entrada e cada uma das parcelas.
As parcelas vencerão no mesmo dia nos meses subsequentes. Não há incidência de juros remuneratórios embutidos no parcelamento padrão; juros moratórios só são aplicados em caso de atraso.
O que fazer após baixar e assinar o contrato?
- Imprima duas vias do contrato e preencha à mão os campos que ficaram em branco, como a hora exata da entrega do veículo.
- Reúna as quatro assinaturas necessárias: quem vende, quem compra e as duas testemunhas, informando o nome completo e o CPF de cada um.
- No ato da entrega, o vendedor deve assinar a ATPV-e e entregar o veículo, as chaves e o documento (CRLV) ao comprador.
- Cada parte deve guardar a sua via em local seguro e providenciar imediatamente a transferência e a comunicação de venda junto ao Detran.
Quando este modelo não serve
- Veículo financiado, com alienação fiduciária, penhora ou qualquer restrição, e consórcio não quitado. Neste contrato, quem vende declara que o veículo está quitado e livre de ônus.
- Venda por loja, concessionária ou quem vende veículos como atividade, que segue regras de consumo.
- Troca de veículos, venda em que quem compra quita o financiamento ou venda por procuração.
- Caminhão, ônibus, barco ou máquina agrícola, e veículo sem documento ou com chassi remarcado.
- Parcelas de valores diferentes, juros no parcelamento ou garantia por nota promissória.
- Vários vendedores ou vários compradores, como veículo de casal ou de herança: procure orientação específica.
- Quem vende ou quem compra é menor de idade ou não tem plena capacidade, ou assina por uma empresa sem ter poderes para isso. O contrato não verifica isso.
- Só um recibo de pagamento. Para isso, use o recibo de pagamento.
Este contrato é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica.
Como fazer o contrato de compra e venda de veículo, passo a passo
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Passo 1: Qual é o veículo?
Marca e modelo, ano, placa e RENAVAM, que estão no CRLV. Chassi, cor e quilometragem são opcionais.
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Passo 2: Por quanto e como vai ser pago?
O valor total, à vista ou parcelado, e a forma de pagamento (Pix, transferência ou dinheiro), se quiser informar.
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Passo 3: Quando e como é a entrega?
A data da entrega e, se quiser, observações sobre o estado do veículo.
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Passo 4: Quem vende e quem compra?
Nome e CPF ou CNPJ das duas partes.
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Passo 5: Onde e quando vai ser assinado?
Cidade e data. No fim, você lê o contrato inteiro, corrige o que precisar e conclui o pedido. O link do PDF chega no seu e-mail em poucos minutos.
5 etapas · Contrato na tela enquanto você responde · Sem criar conta · Link do PDF no seu e-mail minutos depois de concluir o pedido