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Contrato de compra e venda de veículo

O contrato de compra e venda de veículo registra o que foi vendido, por quanto, quando foi entregue e quem paga as multas de antes e de depois. Você responde 5 etapas e vê o contrato se formando na tela. Tenha em mãos o documento do veículo (CRLV), com a placa e o RENAVAM, e o CPF ou CNPJ de quem vende e de quem compra. Combine também com duas testemunhas: com a assinatura delas, o contrato tem força de título executivo para cobrar as parcelas.

  • PDF e Word
  • 5 etapas
  • Baseado na legislação brasileira vigente
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Trecho de exemplo com dados fictícios. O seu sai completo, com as suas respostas, sem a marca PRÉVIA.

O que o contrato de compra e venda de veículo cobre?

  • O veículo: marca e modelo, ano, placa e RENAVAM. Chassi, cor e quilometragem são opcionais.
  • O valor, em número e por extenso, à vista ou parcelado.
  • Parcelamento: entrada opcional e de 2 a 60 parcelas mensais iguais, sem juros, com valor e vencimento de cada uma.
  • Atraso, no parcelado: correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de 2%.
  • A entrega, com data e observações sobre o estado do veículo.
  • Multas e débitos: até a entrega, de quem vende; depois dela, de quem compra, inclusive os pontos na CNH.
  • Transferência e comunicação de venda ao Detran, com prazo para cada parte.
  • Defeitos ocultos, com os prazos da lei.
  • Quatro assinaturas: quem vende, quem compra e duas testemunhas.

Baseado na legislação brasileira vigente. Cada modelo é escrito com base no Código Civil e, quando se aplica, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis específicas. É um modelo padronizado: não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre contrato de compra e venda de veículo

Serve para carro financiado?

Não. Este modelo é estritamente para veículos quitados e livres de quaisquer ônus, e o contrato traz declaração expressa do vendedor nesse sentido.

O que preciso ter em mãos para começar?

O documento do veículo (CRLV) para preencher a placa e o RENAVAM, além do CPF ou CNPJ de quem vende e de quem compra.

Isso substitui o recibo de pagamento?

O contrato é mais abrangente: além do pagamento, o contrato registra a entrega, as multas, a transferência e o estado do veículo. Para simples comprovação de pagamento isolada, prefira o recibo de pagamento.

Preciso reconhecer firma em cartório?

O contrato em si não exige reconhecimento de firma para sua validade entre as partes. No entanto, a transferência oficial (ATPV-e) obedece às regras específicas do Detran do seu estado, que podem exigir firma reconhecida ou assinatura eletrônica cadastrada.

O contrato garante o recebimento ou a ausência de vícios?

Ele organiza juridicamente o negócio e, com duas testemunhas, confere força de título executivo para cobranças. No entanto, não elimina os riscos inerentes a negociações particulares nem substitui a cautela na inspeção do veículo.

Posso parar no meio e continuar depois?

Sim. Suas respostas ficam salvas neste navegador por 30 dias: volte ao site e toque em "Continuar".

Serve para moto, caminhão ou outro veículo?

Serve para carro e moto usados, vendidos entre particulares. Caminhão, ônibus, barco, máquina agrícola e veículo sem documento regular ficam de fora: veja a seção "Quando este modelo não serve".

Quem deve arcar com as despesas de transferência?

Neste modelo, quem compra paga as taxas, a vistoria e as despesas da transferência para o próprio nome no Detran, e o contrato já traz isso escrito. Se vocês combinaram outra divisão, ela precisa ser escrita à parte, porque o modelo não tem essa opção.

Para quem é este contrato de compra e venda de veículo?

Para a venda de carro ou moto usado, já quitado, entre particulares, pessoa ou empresa, dos dois lados. Por exemplo:

  • Você vai vender o seu carro para um conhecido ou para quem respondeu ao anúncio e quer documentar tudo.
  • Você vai comprar uma moto usada de um particular e quer deixar tudo combinado por escrito com quem vende.
  • O pagamento será em parcelas e você quer um documento que sirva para cobrar em caso de inadimplência.

Serve para um veículo, uma parte que vende e uma que compra. Veja "Quando este modelo não serve" mais abaixo.

Preciso do contrato se já existe a ATPV-e?

Sim. A ATPV-e (autorização para transferência de propriedade do veículo) é o documento oficial da transferência no Detran. Ela não diz quanto foi pago, quando o veículo foi entregue, em que estado estava nem quem responde pelas multas anteriores.

O contrato registra justamente essas condições comerciais e responsabilidades entre as partes. Ele não substitui a ATPV-e: o contrato prevê que quem vende assina a ATPV-e na entrega, e a transferência posterior segue as regras do Detran.

Quem fica com as multas e os débitos anteriores?

O contrato divide claramente as responsabilidades pela data da entrega. As multas por infrações cometidas até o momento da entrega, e os débitos de IPVA e licenciamento com vencimento até essa data, são de responsabilidade de quem vende. Depois da entrega, passam a ser de quem compra, inclusive os pontos na carteira de habilitação.

Por isso o assistente pergunta a data exata da entrega, e o contrato deixa um espaço para a hora, que você preenche à mão no dia da entrega das chaves.

Quais são os prazos de transferência no Detran?

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 123, § 1º), quem compra tem o prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu próprio nome.

Quem vende deve comunicar a venda ao Detran para se resguardar. A lei dá a quem vende um prazo, mas o contrato fixa 30 dias da entrega para maior segurança das duas partes. Se a transferência não for feita e a venda não for comunicada no prazo, quem vendeu pode responder solidariamente por penalidades aplicadas até a comunicação.

Na entrega, quem vende preenche e assina a ATPV-e, utilizando assinatura eletrônica aceita pelo Detran ou com firma reconhecida em cartório, conforme as exigências do Detran do seu estado.

E se o veículo apresentar defeito oculto após a compra?

O veículo usado é vendido "no estado em que se encontra", e quem compra declara que o examinou previamente. Portanto, não é cabível reclamar de desgastes aparentes ou daqueles que constem expressamente nas observações do contrato.

Contudo, isso não afasta a responsabilidade de quem vende pelos defeitos ocultos (vícios ocultos) que já existiam na entrega e não eram visíveis (Código Civil, arts. 441 a 446). Nesses casos, quem comprou pode devolver o veículo e receber de volta o que pagou, ou ficar com ele e pedir abatimento no preço. O contrato fixa 30 dias da entrega para reclamar; se o defeito só puder ser percebido mais tarde, o prazo conta de quando ele for percebido, desde que isso ocorra em até 180 dias da entrega.

A presença de testemunhas é obrigatória?

Não é obrigatória para o contrato valer, mas é recomendada: duas pessoas assinam junto com quem vende e quem compra. Combine com elas com antecedência.

O Código de Processo Civil (art. 784, inciso III) confere força de título executivo extrajudicial ao documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Com isso, quem vende pode cobrar parcelas não pagas por execução, sem um processo prévio para reconhecer a dívida.

Sem as testemunhas, o contrato continua valendo entre as partes, mas uma cobrança na Justiça costuma seguir um caminho mais demorado, como a ação de cobrança.

Como funciona o pagamento parcelado neste modelo?

Se você optar por "Parcelado", o assistente solicitará o valor da entrada (caso haja), a quantidade de parcelas (de 2 a 60) e a data de vencimento da primeira parcela. O contrato gerado listará detalhadamente a entrada e cada uma das parcelas.

As parcelas vencerão no mesmo dia nos meses subsequentes. Não há incidência de juros remuneratórios embutidos no parcelamento padrão; juros moratórios só são aplicados em caso de atraso.

O que fazer após baixar e assinar o contrato?

  1. Imprima duas vias do contrato e preencha à mão os campos que ficaram em branco, como a hora exata da entrega do veículo.
  2. Reúna as quatro assinaturas necessárias: quem vende, quem compra e as duas testemunhas, informando o nome completo e o CPF de cada um.
  3. No ato da entrega, o vendedor deve assinar a ATPV-e e entregar o veículo, as chaves e o documento (CRLV) ao comprador.
  4. Cada parte deve guardar a sua via em local seguro e providenciar imediatamente a transferência e a comunicação de venda junto ao Detran.

Quando este modelo não serve

  • Veículo financiado, com alienação fiduciária, penhora ou qualquer restrição, e consórcio não quitado. Neste contrato, quem vende declara que o veículo está quitado e livre de ônus.
  • Venda por loja, concessionária ou quem vende veículos como atividade, que segue regras de consumo.
  • Troca de veículos, venda em que quem compra quita o financiamento ou venda por procuração.
  • Caminhão, ônibus, barco ou máquina agrícola, e veículo sem documento ou com chassi remarcado.
  • Parcelas de valores diferentes, juros no parcelamento ou garantia por nota promissória.
  • Vários vendedores ou vários compradores, como veículo de casal ou de herança: procure orientação específica.
  • Quem vende ou quem compra é menor de idade ou não tem plena capacidade, ou assina por uma empresa sem ter poderes para isso. O contrato não verifica isso.
  • Só um recibo de pagamento. Para isso, use o recibo de pagamento.

Este contrato é um modelo padronizado preenchido com as suas respostas. Não é consultoria jurídica.

Como fazer o contrato de compra e venda de veículo, passo a passo

  1. Passo 1: Qual é o veículo?

    Marca e modelo, ano, placa e RENAVAM, que estão no CRLV. Chassi, cor e quilometragem são opcionais.

  2. Passo 2: Por quanto e como vai ser pago?

    O valor total, à vista ou parcelado, e a forma de pagamento (Pix, transferência ou dinheiro), se quiser informar.

  3. Passo 3: Quando e como é a entrega?

    A data da entrega e, se quiser, observações sobre o estado do veículo.

  4. Passo 4: Quem vende e quem compra?

    Nome e CPF ou CNPJ das duas partes.

  5. Passo 5: Onde e quando vai ser assinado?

    Cidade e data. No fim, você lê o contrato inteiro, corrige o que precisar e conclui o pedido. O link do PDF chega no seu e-mail em poucos minutos.

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