Para fazer um contrato de compra e venda de veículo, identifique vendedor e comprador, descreva o veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi e Renavam), fixe preço e forma de pagamento, registre o estado do carro e as dívidas, e combine quem faz a transferência e até quando. Assinado pelos dois, ele protege cada lado dos problemas depois da entrega.
Por que fazer contrato se já existe o documento de transferência?
O documento de transferência (hoje, em geral, a autorização eletrônica) serve para o Detran trocar o proprietário. Ele não conta o que foi combinado: preço, entrada, parcelas, estado do veículo, quilometragem, débitos ou garantias.
O contrato fecha essa lacuna. O Código Civil define a compra e venda como o acordo em que uma parte transfere o domínio de uma coisa e a outra paga um preço (art. 481) e diz que o contrato fica perfeito quando há acordo sobre a coisa e o preço (art. 482). Escrever o acordo é o que o torna fácil de provar.
O que o contrato precisa ter?
Reúna, no mínimo:
- nome, CPF e endereço de comprador e vendedor;
- dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, chassi e Renavam;
- preço, forma de pagamento e data de cada parcela, se houver;
- data e local da entrega, com a quilometragem do painel;
- declaração de que o veículo está livre de dívidas, penhora ou alienação, ou a lista do que existir;
- prazo para a transferência no Detran;
- local, data e assinaturas.
Confira cada dado com o documento do veículo, letra por letra. Um erro de chassi ou de placa pode complicar a transferência.
Quais cuidados tomar antes de fechar negócio?
Antes de assinar, consulte a situação do veículo no Detran ou nos portais oficiais: débitos de IPVA e licenciamento, multas, restrições judiciais, alienação fiduciária e histórico de sinistro. Examine o carro com um mecânico de confiança e, se possível, faça uma vistoria cautelar.
Desconfie de preço muito abaixo da média, vendedor com pressa e documentos que não batem. Se o vendedor não é o proprietário que consta no documento, exija procuração com poderes específicos. Uma procuração particular bem feita identifica o veículo e o que o representante pode fazer.
Quem responde por dívidas e multas anteriores?
O Código Civil determina que, salvo convenção em contrário, o vendedor responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da entrega (art. 502). Registre isso no contrato e acrescente que infrações cometidas antes da entrega são do vendedor.
Para as infrações depois da entrega, a responsabilidade é do comprador. Mas, se a venda não for comunicada ao Detran no prazo, o vendedor pode ter de responder junto com ele pelas penalidades. Esse é o motivo de o prazo da transferência ser tão importante.
Qual é o prazo para transferir o veículo?
O Código de Trânsito Brasileiro dá ao comprador 30 dias para adotar as providências da expedição do novo certificado de registro (art. 123, §1º), e deixar de transferir dentro do prazo é infração (art. 233). Se esses 30 dias passarem sem a transferência, o vendedor deve enviar ao Detran, em até 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado, ou o documento eletrônico equivalente (art. 134, na redação da Lei 14.071/2020). Se não fizer isso, fica responsável junto com o comprador pelas penalidades aplicadas até a data da comunicação. Na prática, o mais seguro para o vendedor é comunicar a venda logo após a entrega, sem esperar os prazos. Os prazos e o procedimento (muitos estados usam a autorização eletrônica) variam por Detran, então consulte o do seu estado.
No contrato, escreva uma data-limite para a transferência e o que acontece se ela for descumprida, como multa ou desfazimento da venda.
E se o carro tiver defeito escondido?
O Código Civil protege o comprador contra vícios ocultos que tornem a coisa imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor (art. 441). Para bens móveis, o prazo para pedir abatimento do preço ou desfazer o negócio é de 30 dias, contados da entrega efetiva (art. 445).
Em venda entre particulares, é comum o vendedor registrar que o carro é vendido "no estado em que se encontra". Isso reduz conflitos, mas não afasta a responsabilidade por vício oculto que o vendedor já conhecia. O melhor é descrever o estado real: lataria, motor, pneus, histórico de reparos, e anexar fotos.
Como combinar o pagamento com segurança?
Prefira transferência bancária ou Pix para conta de titularidade do vendedor, e evite grandes valores em dinheiro. Em pagamento parcelado, escreva datas, valores e as consequências de atraso, e diga se a propriedade só passa quando a última parcela for paga.
A cada valor entregue, emita um recibo de pagamento, e ao final um recibo de quitação. Isso evita que o vendedor cobre de novo ou que o comprador diga que já pagou tudo sem comprovar.
A propriedade passa quando o contrato é assinado?
Não necessariamente. Para coisas móveis, a propriedade se transfere com a entrega (tradição, Código Civil, art. 1.267), mas, para o Detran, o novo dono só aparece depois da transferência do registro. Por isso o contrato deve prever a data da entrega e a data da transferência separadamente.
Como montar o contrato agora?
No assistente do contrato de compra e venda de veículo você informa os dados das partes e do veículo, escolhe a forma de pagamento e vê o texto sendo montado. Depois, baixe em PDF ou Word, imprima duas vias e assine. Se uma das partes vai ser representada por outra pessoa, prepare antes a procuração particular.
Guarde o contrato, os recibos, o comprovante de transferência e a comunicação de venda. Esses papéis protegem você por anos, caso apareça uma multa ou cobrança sobre o veículo.
O que vale para moto, caminhão e outros veículos?
O raciocínio é o mesmo: identificar o veículo, fixar preço, registrar estado e débitos e cuidar da transferência. Mudam os detalhes, como a numeração do chassi e do motor, os documentos exigidos pelo Detran e, em veículos de carga, eventuais registros específicos. Consulte o órgão de trânsito do seu estado antes de assinar.