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Como fazer contrato de compra e venda de veículo entre particulares

Como fazer contrato de compra e venda de veículo: dados do carro ou moto, prazo de transferência, dívidas e o que fazer para não herdar multas.

Atualizado em · Revisado pelo jurídico em

Para fazer um contrato de compra e venda de veículo, identifique vendedor e comprador, descreva o veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi e Renavam), fixe preço e forma de pagamento, registre o estado do carro e as dívidas, e combine quem faz a transferência e até quando. Assinado pelos dois, ele protege cada lado dos problemas depois da entrega.

Por que fazer contrato se já existe o documento de transferência?

O documento de transferência (hoje, em geral, a autorização eletrônica) serve para o Detran trocar o proprietário. Ele não conta o que foi combinado: preço, entrada, parcelas, estado do veículo, quilometragem, débitos ou garantias.

O contrato fecha essa lacuna. O Código Civil define a compra e venda como o acordo em que uma parte transfere o domínio de uma coisa e a outra paga um preço (art. 481) e diz que o contrato fica perfeito quando há acordo sobre a coisa e o preço (art. 482). Escrever o acordo é o que o torna fácil de provar.

O que o contrato precisa ter?

Reúna, no mínimo:

  • nome, CPF e endereço de comprador e vendedor;
  • dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, placa, chassi e Renavam;
  • preço, forma de pagamento e data de cada parcela, se houver;
  • data e local da entrega, com a quilometragem do painel;
  • declaração de que o veículo está livre de dívidas, penhora ou alienação, ou a lista do que existir;
  • prazo para a transferência no Detran;
  • local, data e assinaturas.

Confira cada dado com o documento do veículo, letra por letra. Um erro de chassi ou de placa pode complicar a transferência.

Quais cuidados tomar antes de fechar negócio?

Antes de assinar, consulte a situação do veículo no Detran ou nos portais oficiais: débitos de IPVA e licenciamento, multas, restrições judiciais, alienação fiduciária e histórico de sinistro. Examine o carro com um mecânico de confiança e, se possível, faça uma vistoria cautelar.

Desconfie de preço muito abaixo da média, vendedor com pressa e documentos que não batem. Se o vendedor não é o proprietário que consta no documento, exija procuração com poderes específicos. Uma procuração particular bem feita identifica o veículo e o que o representante pode fazer.

Quem responde por dívidas e multas anteriores?

O Código Civil determina que, salvo convenção em contrário, o vendedor responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da entrega (art. 502). Registre isso no contrato e acrescente que infrações cometidas antes da entrega são do vendedor.

Para as infrações depois da entrega, a responsabilidade é do comprador. Mas, se a venda não for comunicada ao Detran no prazo, o vendedor pode ter de responder junto com ele pelas penalidades. Esse é o motivo de o prazo da transferência ser tão importante.

Qual é o prazo para transferir o veículo?

O Código de Trânsito Brasileiro dá ao comprador 30 dias para adotar as providências da expedição do novo certificado de registro (art. 123, §1º), e deixar de transferir dentro do prazo é infração (art. 233). Se esses 30 dias passarem sem a transferência, o vendedor deve enviar ao Detran, em até 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado, ou o documento eletrônico equivalente (art. 134, na redação da Lei 14.071/2020). Se não fizer isso, fica responsável junto com o comprador pelas penalidades aplicadas até a data da comunicação. Na prática, o mais seguro para o vendedor é comunicar a venda logo após a entrega, sem esperar os prazos. Os prazos e o procedimento (muitos estados usam a autorização eletrônica) variam por Detran, então consulte o do seu estado.

No contrato, escreva uma data-limite para a transferência e o que acontece se ela for descumprida, como multa ou desfazimento da venda.

E se o carro tiver defeito escondido?

O Código Civil protege o comprador contra vícios ocultos que tornem a coisa imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor (art. 441). Para bens móveis, o prazo para pedir abatimento do preço ou desfazer o negócio é de 30 dias, contados da entrega efetiva (art. 445).

Em venda entre particulares, é comum o vendedor registrar que o carro é vendido "no estado em que se encontra". Isso reduz conflitos, mas não afasta a responsabilidade por vício oculto que o vendedor já conhecia. O melhor é descrever o estado real: lataria, motor, pneus, histórico de reparos, e anexar fotos.

Como combinar o pagamento com segurança?

Prefira transferência bancária ou Pix para conta de titularidade do vendedor, e evite grandes valores em dinheiro. Em pagamento parcelado, escreva datas, valores e as consequências de atraso, e diga se a propriedade só passa quando a última parcela for paga.

A cada valor entregue, emita um recibo de pagamento, e ao final um recibo de quitação. Isso evita que o vendedor cobre de novo ou que o comprador diga que já pagou tudo sem comprovar.

A propriedade passa quando o contrato é assinado?

Não necessariamente. Para coisas móveis, a propriedade se transfere com a entrega (tradição, Código Civil, art. 1.267), mas, para o Detran, o novo dono só aparece depois da transferência do registro. Por isso o contrato deve prever a data da entrega e a data da transferência separadamente.

Como montar o contrato agora?

No assistente do contrato de compra e venda de veículo você informa os dados das partes e do veículo, escolhe a forma de pagamento e vê o texto sendo montado. Depois, baixe em PDF ou Word, imprima duas vias e assine. Se uma das partes vai ser representada por outra pessoa, prepare antes a procuração particular.

Guarde o contrato, os recibos, o comprovante de transferência e a comunicação de venda. Esses papéis protegem você por anos, caso apareça uma multa ou cobrança sobre o veículo.

O que vale para moto, caminhão e outros veículos?

O raciocínio é o mesmo: identificar o veículo, fixar preço, registrar estado e débitos e cuidar da transferência. Mudam os detalhes, como a numeração do chassi e do motor, os documentos exigidos pelo Detran e, em veículos de carga, eventuais registros específicos. Consulte o órgão de trânsito do seu estado antes de assinar.

Perguntas frequentes

Só o documento do carro (CRV) já basta para vender?

O documento de transferência é indispensável para mudar o proprietário no Detran, mas não substitui o contrato. O contrato registra preço, estado do veículo, dívidas e responsabilidades que o documento de transferência não traz.

Quem paga as multas anteriores à venda?

Em regra, o vendedor responde pelos débitos que gravem a coisa até a entrega (Código Civil, art. 502). Multas por infração cometida antes da venda são do condutor ou proprietário da época. Por isso, escreva no contrato que o vendedor responde pelos débitos anteriores à entrega.

O que acontece se o comprador não transferir o veículo?

O comprador tem prazo de 30 dias para providenciar o novo registro (Código de Trânsito, art. 123, §1º), e deixar de fazê-lo é infração (art. 233). Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran (art. 134); sem essa comunicação, ele responde junto com o novo dono pelas penalidades até a data em que comunicar.

É possível vender veículo financiado?

Só com a quitação ou a autorização do banco, porque o veículo costuma estar alienado fiduciariamente. Sem isso, a transferência trava e o vendedor continua devendo ao banco. Confirme a situação do gravame antes de combinar o preço.

Posso vender o carro por procuração?

É possível quando o dono dá poderes específicos a outra pessoa para vender. A procuração deve identificar o veículo e os poderes, e pode haver exigências do Detran de cada estado. Confira com o órgão antes de fechar negócio.

Conteúdo informativo com base na legislação brasileira vigente. Não substitui orientação jurídica para o seu caso.